DECRETO N. 44.822, DE 18 DE MAIO DE 1965
Dispõe sôbre o funcionamento da Faculdade de Ciencias Econômicas de João da Boa Vista
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
e de acôrdo com a Portaria n.º 3/65, da Presidência do
Conselho Estadual de Educação, publicada no
"Diário oficial" de 12 de maio de 1905,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de
Ciências Econômicas de São João da Boa Vista,
criada pela Lei n.º 187, de 23 de setembro de 1361 daquêle
Município.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto