DECRETO N. 44.822, DE 18 DE MAIO DE 1965

Dispõe sôbre o funcionamento da Faculdade de Ciencias Econômicas de João da Boa Vista

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com a Portaria n.º 3/65, da Presidência do Conselho Estadual de Educação, publicada no "Diário oficial" de 12 de maio de 1905,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas de São João da Boa Vista, criada pela Lei n.º 187, de 23 de setembro de 1361 daquêle Município.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto