DECRETO N. 44.824, DE 18 DE MAIO DE 1965

Dispõe sôbre a aplicação do R.D.I.D.P., à função docente que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o Parecer favorável n. 18|65 da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:

Artigo 1.º - O regime de dedicação integral à docencia e à pesquisa (R.D.I.D.P.), a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1954, passa a aplicar-se a função docente de Instrutor da Cadeira de Higiene e Saúde Pública da Faculdade de Farmacia e Odontologia de Araçatuba. exercida pelo Orlando Saliba.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior ingressa R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto cor pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 19 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto