DECRETO N. 44.825, DE 19 DE MAIO DE 1965
Dispõe sôbre relotação do Quadro da Secretaria da Saúde, para o Quadro da Secretaria do Govêrno
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela II, da Parte
Permanent Quadro da Secretaria do Govêrno, lotado no Departamento
Medico do Serviço do Estado, (1) um cargo de Parteira, ref.
"38," do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social, lotado no Serviço de Centro de
Saúde, da Cap ocupado por d. Maria Nobre.
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder
à transferência das dotações
orçamentárias correspondentes aos vencimentos e vanta- gens
atribuídas a funcionária que se refere o artigo 1.º.
Parágrafo único -
Enquanto não fôr providênciada a transferê de
que trata êste artigo, a despesa correspondente continuará a
onerar as decrições próprias atribuídas a
Secretaria da Saúde.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto, apostilado pelo Secretário do Govêrno.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
José Francisco Archimedes Lammoglia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 19 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto