DECRETO N. 44.826, DE 19 DE MAIO DE 1965

Revoga o decreto n.º 43.117, de 3 de marÇo de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o decreto n.º 43.117, de 3 de março de 1964, que declarou de utilidade publica, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, imdvel situado no distrito, município e comarca de Itanhaém, destinado a residência do Juiz de Direito da comarca.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto