ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta :
Artigo 1.º - São lotados no Departamento de
Educação, destinados à Chefia da Assistência
Técnica do Ensino Rural, seis (6) cargos de inspetor do ensino
rural QE-PP-II, referência «61», criados pela Lei n. 7 855,
de 21 de março de 1963.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de Maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
josé Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Maio de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.