DECRETO N. 44.829, DE 19 DE MAIO DE 1965
Dispõe sôbre, alteração da constituição da Comissão do Litoral do Estado
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º, do Decreto n.º 36.280, de 16 de
fevereiro de 1960, que dispõe sôbre a constituição da Comissão do
Litoral do Estado, passa ter a seguinte redação:
Artigo 2.º - A Comissão, presidida pelo Secretário do Trabalho,
Indústria e Comércio, será constituida de um representante de cada
Secretaria de Estado, um da Reitoria da Universidade de São Paulo mediante indicação em lista
tríplice e um da Capitania dos Portos por Indicação do Capitão dos Portos dêste Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data na sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de Maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio Morimoto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Maio de 1965
Miguel Sabsigolo - Diretor Geral, Substituto.