DECRETO N. 44.831, DE 19 DE MAIO DE 1965
Da denominação a estabelecimento de ensino
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e de acôrdo com o
Decreto n. 86.781, de 17-6-1960.
Decreta:
Artigo 1.º - O grupo escolar do Bairro de Aparecida, em
Jaboticabal, passa a denominar-se: grupo escolar "Senhora Aparecida",
em Jaboticabal
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto