DECRETO N. 44.834, DE 19 DE MAIO DE 1965

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 3.º do Decreto n. 44.405, de 8 de Janeiro de 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, o prazo a que se refere o artigo 3º do Decreto n. 44.405, de 8 de Janeiro de 1965, para que o Grupo de Trabalho instituido com o fim de levantar, estudar e dar parecer nos pedidos de cessão de terrenos na Praia Grande, apresente o seu relatório
Artigo 2.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio Morimoto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 20 de maio de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto