DECRETO N. 44.835, DE 20 DE MAIO DE 1965
Dispõe sôbre a
aquisição de imóveis de propriedade do Instituto
de Previdência do Estado de São Paulo e da outras
providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Mediante as condições
estabelecidas nêste decreto é autorizado o Estado a adquirir os
imóveis de propriedade do Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo a que se referem as Leis ns. 6.057, de 24 de
março de 1961 e 6.626, de 30 de dezembro de 1961.
§ 1.º - A autorização abrange os imóveis construidos, os em fase de construção e os terrenos.
§ 2.º -
Nas transferências observar-se-ão as
condições constantes das escrituras de
doação, no caso de destimação especifica do
imóvel.
§ 3.º -
As Secretarias de Estado interessadas são responsáveis
pelas obras dos imóveis que passam ao dominio do Estado e ficam
sob a respectiva jurisdição.
Artigo 2.º -
Na aquisição dos imóveis prevalecera o valor da
construção verificado na data da transferência ao
Estado, sempre que superior ao valor histórico acrescido de
juros de onze por cento ao no.
Artigo 3.º -
Apurado o preço da aquisição, utilizar-se-á
o Estado das medidas financeiras necessárias ao pagamento, com
previsão na proposta orçamentária até o
exercício de 1967.
Parágrafo único -
Até que se efetue o pagamento será devida a
importância correspondente ao aluguel já ajustado nesta
data.
Artigo 4.º -
As Secretarias de Estado interessadas são autorizadas a celebrar
convênio com o Instituto de Previdência do Estado para a
transferência dos imóveis.
Artigo 5.º -
Além de outras atribuições legais compete ao Fundo
Estadual de Construções Escolares ampliar, reformar,
concluir e conservar os prédios que ora passam á
Secretaria da Educação.
Artigo 6.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1965,
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Antonio Morimoto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto