DECRETO N. 44.838, DE 20 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre redução de interstício de segundos-tenentes músico da Fôrça Pública do Estado de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Nos têrmos do disposto no artigo 10, parágrafo único, do Decreto-lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943, e por não existirem oficiais em número suficiente para cogitação, fica reduzido o tempo da interstício mínimo dos segundos-tenentes músicos para um ano.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor a contar de 30 de abril de 1965.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maip de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto