DECRETO N. 44.840, DE 24 DE MAIO DE 1965

Altera o Decreto n. 37.212, de 8 de setembro de 1960

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:

Artigo 1.º - A Casa Civil do Gabinete do Governador do Estado, com a estrutura que lhe foi dada pelo Decreto n. 37.212, de 8 de setembro de 1960, contará, para o desempenho de suas atividades administrativas, com 3 (três) Subchefias. ""
Artigo 2.º - O Chefe da Casa Civil, mediante ato próprio, distribuirá entre as Subchefias a que se refere o artigo anterior, as seguintes atribuições:
a) - Superintender os serviços de administração geral que forem necessários á execução dos trabalhos da Casa Civil;
b) - assistir ao Governador nas suas relações administrativas com os órgãos estatais e paraestatais;
c) - estudar e encaminhar papéis referentes às entidades referidas na letra anterior;
d) - informar e pedir informações aos demais órgãos do Govêrno, relativamente a assuntos de sua alçada;
e) - opinar sôbre assuntos que lhes forem cometidos por determinação do Governador ou do Chefe da Casa Civil;
f) - elaborar estudos realizar pesquisas, reunir dados e colher informações que permitam manter o Governador informado a respeito do andamento dos programas de trabalho do Govêrno;
g) - acompanhar e coordenar o desenvolvimento político dos trabalhos parlamentares, prestando ao Governador os esclarecimentos necessários; e
h) - desempenhar outras atividades que lhes forem determinadas pelo Chefe da Casa Civil, principalmente oe caráter administrativo, podendo os Subchefes Administrativos recorrer ao assessoramento de elementos técnicos para o bom desempenho de suas atribuições.
Artigo 3.º - Os Subchefes Administrativos serão designados por Ato do Governador do Estado e farão jus á gratificação de representação que lhes fôr aplicável, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 4.º - O Chefe da Casa Civil será substituido em suas faltas e impedimentos pelo Subchefe por êle designado.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de Maio de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de Maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto