DECRETO N. 44.843, DE 24 DE MAIO DE 1965
Abre crédito suplementar no Departamento de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de
Assistência Médica ao Servidor Público do Estado,
um crédito de Cr$ 913.000.000(novecentos e quarenta e três
milhões de cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com o recurso de "Superavit"
convenientemente apurado em balanço do Departamento de
Assistência Médica ao Servidor Público do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de Maio de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 24 de Maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto