DECRETO N. 44.845, DE 24 DE MAIO DE 1965

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 2.000,000, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto um crédito de Cr$ 2.000,000 (dois milhões de cruzeiros), suplementar à dotação de seu orçamento, abaixo discriminada: 

Parágrafo único. - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavits" de exercícios anteriores, devidamente apurados em balanços da mesma entidade. 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrmo, aos 24 de maio de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor-Geral, Substituto