DECRETO N. 44.846, DE 24 DE MAIO DE 1965
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto, um crédito de Cr$ 14.500.0000 (quatorze milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recurso proveniente do saldo do exercício anterior, convenientemente apurado em balanço da mesma instituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de Maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.