DECRETO N. 44.849, DE 24 DE MAIO DE 1965

Dispõe sôbre a criação de cargos de Instrutor, destinados a lotação da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos têrmos do artigo 1.º e parágrafo único da Lei n. 6.826, de 6 de julho de 1962, e consoante aprovação, pelo Conselho Universitário em sessão de 5 de abril de 1965,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados no Grupo I, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, destinados à lotação da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", 4 (quatro) cargos de Instrutor, referência "62".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão a conta das, verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos bandeirantes, 21 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luis Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto