DECRETO N. 44.849, DE 24 DE MAIO DE 1965
Dispõe sôbre a criação de cargos de Instrutor, destinados a lotação da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", da Universidade de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, nos têrmos do artigo 1.º e parágrafo único
da Lei n. 6.826, de 6 de julho de 1962, e consoante
aprovação, pelo Conselho Universitário em
sessão de 5 de abril de 1965,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados no Grupo I, da Parte Permanente,
do Quadro da Universidade de São Paulo, destinados à
lotação da Escola Superior de Agricultura "Luiz de
Queiroz", 4 (quatro) cargos de Instrutor, referência "62".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão a conta das,
verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos bandeirantes, 21 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luis Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto