DECRETO N. 44.853, DE 26 DE MAIO DE 1965

Dispõe sôbre extinção de Função Gratificada no Quadro da Secretaria da Fazenda

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 4.°, .§ 1.° da Lei 3.043, de 1.° de julho de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta 1 (uma) Função Gratificada de Julgador, referência "FG-7", da Tabela .IV da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda, instituída pelo artigo 1.°, Lei 1.449, de 26 de dezembro de 1951, vaga em conseqüência da aposentadoria do Sr. Sylvio Alves de Aguiar.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto