DECRETO N. 44.853, DE 26 DE MAIO DE 1965
Dispõe sôbre extinção de
Função Gratificada no Quadro da Secretaria da Fazenda
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 4.°, .§ 1.° da Lei 3.043, de 1.° de julho de
1955,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta 1 (uma) Função
Gratificada de Julgador, referência "FG-7", da Tabela .IV da
Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda, instituída
pelo artigo 1.°, Lei 1.449, de 26 de dezembro de 1951, vaga em
conseqüência da aposentadoria do Sr. Sylvio Alves de Aguiar.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto