DECRETO N. 44.855, DE 28 DE MAIO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Paraíso, comarca de Monte Azul Paulista, necessário à instalação do Ginásio Estadual de Paraíso
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DB SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma quadrangular,
com 6.400,00 m2. (seis mil e quatrocentos metros quadrados) situada no
distrito e município de Paraíso, comarca de Monte Azul Paulista
necessário à instalação do Ginásio
Estadual de Paraíso que consta pertencer a Gilio Mialichi,
Elvira Prioli, Vergílio Mialichi e Conceição
Fregulia medindo 80.00 m. de frente para a rua 15 de Novembro, por
80,00 m. de frente aos fundos confrontando, por um dos lados com a rua
São Sebastião, pelo outro com a rua José Francisco
Domingues e, pelos fundos, com a rua São Pedro, medidas essas
constantes do processo n.º 26.373-65, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto