DECRETO N. 44.856, DE 28 DE MAIO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de São Manoel, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo discriminadas, situadas no dístrito, município e comarca de São Manoel, necessárias aos serviços de melhoramentos do Ramal de Bauru, da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações constantes das plantas da referida Estrada, que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Exm.º Senhor Secretário dos Transportes, a saber:
I - uma área de terreno com 15.600,00 m2. (quinze mil e seiscentos metros quadrados), situada entre as estacas 1,129+ 15,60 m. a 1.155 + 14,65 m. da locação, descrita na planta SD.44, que consta pertencer a Adão Dinkel;
II - uma área de terreno com 11.910,00 m2. (onze mil, novecentos e dez metros quadrados), situada entre as estacas 664 + 7,20 m. a 678 + 10,70 m. da locação, descrita na planta SD.144, que consta pertencer a Antônio Tertuliano;
III - uma área de terreno com 2.887,00 m2 (dois mil, oitocentos e oitenta e sete metros quadrados), situado entre as estacas 1.200 -|- 11,85 m. a 1.203 -1- 6,00 m. da locação, descrita na planta SD. 487, que consta pertencer a Roque de Barros;
IV - uma área de terreno com 6.750,00 m2 (seis mil, setecentos e cincoenta metros quadrados), situada entre as estacas 1.118 -|- 9,00 m. a 1.129 -|15, 60 m. da locação, descrita na planta SD. 43, que consta pertencer a Israel Tristão;
V - duas áreas de terreno com 1.550,00 m2 (hum mil, quinhentos o cincoenta metros quadrados) e 1.330,00 m2 (hum mil trezentos e trinta metros quadrados), situadas entre as estacas 607 -|- 11,50 m. a 622 -|- 14,60 m. da locação, descritas na planta SD. 403, que consta pertencerem a José Candeias Júnior;
VI - uma área de terreno com 6.820.00 m2 (seis mil, oitocentos e vinte metros quadrados), situada entre as estacas 625 -|- 6,00 m. a 633 + 16,40 m. da locação, descrita na planta SD. 145, que consta pertencer a José Candeias Júnior (ref. DJ-26.279|65).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata o art. anterior é declarada derão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado Sob. 291 - Categoria Econômica 4.1.1.0.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de Maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.