DECRETO N. 44.856, DE 28 DE MAIO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de São Manoel, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do decreto lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo
discriminadas, situadas no dístrito, município e comarca
de São Manoel, necessárias aos serviços de
melhoramentos do Ramal de Bauru, da Estrada de Ferro Sorocabana, com os
limites e confrontações constantes das plantas da
referida Estrada, que com êste baixam, devidamente rubricadas
pelo Exm.º Senhor Secretário dos Transportes, a saber:
I - uma área de terreno com 15.600,00 m2. (quinze mil e
seiscentos metros quadrados), situada entre as estacas 1,129+ 15,60 m.
a 1.155 + 14,65 m. da locação, descrita na planta SD.44,
que consta pertencer a Adão Dinkel;
II - uma área de terreno com 11.910,00 m2. (onze mil,
novecentos e dez metros quadrados), situada entre as estacas 664 + 7,20
m. a 678 + 10,70 m. da locação, descrita na planta
SD.144, que consta pertencer a Antônio Tertuliano;
III - uma área de terreno com 2.887,00 m2 (dois mil,
oitocentos e oitenta e sete metros quadrados), situado entre as estacas
1.200 -|- 11,85 m. a 1.203 -1- 6,00 m. da locação,
descrita na planta SD. 487, que consta pertencer a Roque de Barros;
IV - uma área de terreno com 6.750,00 m2 (seis mil,
setecentos e cincoenta metros quadrados), situada entre as estacas
1.118 -|- 9,00 m. a 1.129 -|15, 60 m. da locação,
descrita na planta SD. 43, que consta pertencer a Israel
Tristão;
V - duas áreas de terreno com 1.550,00 m2 (hum mil,
quinhentos o cincoenta metros quadrados) e 1.330,00 m2 (hum mil
trezentos e trinta metros quadrados), situadas entre as estacas 607 -|-
11,50 m. a 622 -|- 14,60 m. da locação, descritas na
planta SD. 403, que consta pertencerem a José Candeias
Júnior;
VI - uma área de terreno com 6.820.00 m2 (seis mil,
oitocentos e vinte metros quadrados), situada entre as estacas 625 -|-
6,00 m. a 633 + 16,40 m. da locação, descrita na planta
SD. 145, que consta pertencer a José Candeias Júnior
(ref. DJ-26.279|65).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata o
art. anterior é declarada derão por conta da verba
própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no
orçamento do Estado Sob. 291 - Categoria Econômica
4.1.1.0.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de Maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.