Torna cessados os eleitos de parte do Decreto n. 43.391, de 8 de junho de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Artigo 1.º - Ficam
cessados os efeitos do Decreto n. 43.391, de 8 de Junho de 1964, na
parte que relotou no Departamento Estadual de
Administração, 1 (um) carpo da referência "48" da
carreira de Escriturário Assis-tente de
Administrapção (Nível II), da Parte Permanente, do
Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da
Assistêncial Social, ocupado pelo Sr. Paulo Gonçalves
Pereira
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1965,
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisco Archimedes Lammóglia
Publicado Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios
do Govêrno, aos 28 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto