DECRETO N. 44.864, DE 28 DE MAIO DE 1965
Dispõe sôbre validade dos certificados de habilitação do SENAC
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os certificados de habilitação profissional de guia
de turismo, cozinheiro, garção, barman,' camareiro, porteiro e
recepcionista, emitidos por cursos do Departamento Regional de São
Paulo do SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), ficam
reconhecidos pelo Govêrno do Estado, para os casos previstos nêste
decreto.
Parágrafo único - Os certificados, a que se refere o
artigo, são válidos para o exercício profissional, pela Portaria n.
492, de 5 de junho de 1964, do Ministério do Trabalho e Previdência
Social.
Artigo 2.º - Os portadores dos certificados de habilitação, a
que elude o artigo anterior, terão preferência para contrato ou
nomeação em estabelecimento do Govêrno do Estado ou por êle
subvencionados, em cujo quadro de pessoal figurem as ocupações de guia
de turismo, cozinheiro, garção, barman, camareiro, porteiro e
recepcionista.
Parágrafo único - Para atendimento do disposto nêste artigo fica instituido, na Secretaria de Turismo, o competente registro.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Brota Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto