DECRETO N. 44.864, DE 28 DE MAIO DE 1965

Dispõe sôbre validade dos certificados de habilitação do SENAC

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os certificados de habilitação profissional de guia de turismo, cozinheiro, garção, barman,' camareiro, porteiro e recepcionista, emitidos por cursos do Departamento Regional de São Paulo do SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), ficam reconhecidos pelo Govêrno do Estado, para os casos previstos nêste decreto.

Parágrafo único - Os certificados, a que se refere o artigo, são válidos para o exercício profissional, pela Portaria n. 492, de 5 de junho de 1964, do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Artigo 2.º - Os portadores dos certificados de habilitação, a que elude o artigo anterior, terão preferência para contrato ou nomeação em estabelecimento do Govêrno do Estado ou por êle subvencionados, em cujo quadro de pessoal figurem as ocupações de guia de turismo, cozinheiro, garção, barman, camareiro, porteiro e recepcionista.

Parágrafo único - Para atendimento do disposto nêste artigo fica instituido, na Secretaria de Turismo, o competente registro.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Brota Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1965. 
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto