DECRETO N. 44.866, DE 28 DE MAIO DE 1965
Suspende o funcionamento e retira
a inspeção prévia concedida à Escola Normal Particular "Coronel
Casimiro Cândido de Oliveira", de São Carlos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e em vista da
suspensão das atividades da Escola Normal Particular "Coronel Casimiro
Cândido de Oliveira", em São Carlos,
Decreta:
Artigo 1.º - É cassada a autorização para o funcionamento e
retirada a inspeção prévia concedida à Escola Normal Particular
"Coronel Casimiro Cândido de Oliveira", em São Carlos, pelo Decreto n.
41.777, de 3 de abril de 1963,
Artigo 2.º - Os atos escolares efetuados no regime de
inspeção prévia serão considerados bons
para todos efeitos legais.
Artigo 3.º - Será recolhido ao Instituto de
Educação "Dr. Alvaro Guião", de São Carlos,
o arquivo da Escola.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto