DECRETO N. 44.866, DE 28 DE MAIO DE 1965

Suspende o funcionamento e retira a inspeção prévia concedida à Escola Normal Particular "Coronel Casimiro Cândido de Oliveira", de São Carlos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e em vista da suspensão das atividades da Escola Normal Particular "Coronel Casimiro Cândido de Oliveira", em São Carlos,

Decreta:

Artigo 1.º - É cassada a autorização para o funcionamento e retirada a inspeção prévia concedida à Escola Normal Particular "Coronel Casimiro Cândido de Oliveira", em São Carlos, pelo Decreto n. 41.777, de 3 de abril de 1963,
Artigo 2.º - Os atos escolares efetuados no regime de inspeção prévia serão considerados bons para todos efeitos legais.
Artigo 3.º - Será recolhido ao Instituto de Educação "Dr. Alvaro Guião", de São Carlos, o arquivo da Escola.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto