DECRETO N. 44.867, DE 31 DE MAIO DE 1965

Prorroga no corrente exercício, o prazo previsto no § 1.º do artigo 9.ºdo Decreto n. 42.756, de 10 de dezembro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - No corrente exercício, o requerimento e demais documentos aludidos no artigo 9.º do Decreto n. 42.756, de 10 de dezembro de 1963, deverão ser apresentados ao Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções, até o dia 15-6-65.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Adolpho da Silva Gordo
José Carlos de Ataliba Nogueira
Juvenal Rodrigues de Moraes
Arnaldo Cerdeira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substítuto

DECRETO N. 44.867, DE 31 DE MAIO DE 1965

Prorroga no corrente exercício, o prazo previsto no § 1.° do artigo 9.° do Decreto N.° 42. 756, de 10 de dezembro de 1963

Retificação:
Onde se lê:
Adhemar Pereira de Barros
Ernesto de Moraes Leme
José Adolpho da Silva Gordo
José Carlos de Ataliba Nogueira
Juvenai Rodrigues de Moraes
Arnaldo Cerdeira
Leia-se:
Adhemar Pereira de Barros
Ernesto de Moraes Leme
José Adolpho da Silva Gordo
José Carlos de Ataliba Nogueira
Juvenal Rodrigues de Moraes
Arnaldo dos Santos Cerdeira