DECRETO N. 44.867, DE 31 DE MAIO DE 1965
Prorroga no corrente exercício, o prazo previsto no § 1.º do artigo 9.ºdo Decreto n. 42.756, de 10 de dezembro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - No corrente exercício, o requerimento e demais
documentos aludidos no artigo 9.º do Decreto n. 42.756, de 10 de
dezembro de 1963, deverão ser apresentados ao Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções, até o dia 15-6-65.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Adolpho da Silva Gordo
José Carlos de Ataliba Nogueira
Juvenal Rodrigues de Moraes
Arnaldo Cerdeira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substítuto
DECRETO N. 44.867, DE 31 DE MAIO DE 1965
Prorroga no corrente exercício, o prazo
previsto no § 1.° do artigo 9.° do Decreto N.° 42. 756, de 10 de dezembro de
1963
Retificação:
Onde se lê:
Adhemar Pereira
de Barros
Ernesto de Moraes Leme
José Adolpho da Silva Gordo
José
Carlos de Ataliba Nogueira
Juvenai Rodrigues de Moraes
Arnaldo Cerdeira
Leia-se:
Adhemar Pereira de Barros
Ernesto de Moraes Leme
José
Adolpho da Silva Gordo
José Carlos de Ataliba Nogueira
Juvenal Rodrigues
de Moraes
Arnaldo dos Santos Cerdeira