DECRETO N. 44.870, DE 12 DE JUNHO DE 1965
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado ao Consórcio
Intermunicipal da Alta Araraquarense para Assistência aos Menores
de São José do Rio Prêto
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.
8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG 416-65, fica doado ao Consórcio
Intermunicipal da Alta Araraquarense para Assistência aos Menores
de São José do Rio Prêto, a fim de ser destinado ao
Primeiro Lar Regional da Criança Abandonada, Ae Tanabi, um
veículo usado Willys Overland, motor n. 4J-190.603, registrado
no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura sob n. 705 e declarado excedente para a mesma pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substítuto