DECRETO N. 44.871, DE 14 DE JUNHO DE 1965

Reformula as disposições do Decreto n. 44.835, de 20 de maio de 1965, e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO E SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Estado autorizado a adquirir, mediante as con- dições estabelecidas nêste decreto, os imóveis de propriedade do Instituto de Pre- vidência do Estado de São Paulo, a que se referem as leis ns. 6.057, de 24 de março de 1961 e 6.626, de 30 de dezembro de 1961.

§ 1.º - A autorização abrange os imóveis construidos, ou em fase de construção e os terrenos.

§ 2.º - Nas transferências serão observadas as condições constantes das escrituras de doação, no caso de destinação especifica do imóvel.

§ 3.º - As Secretarias de Estado interessadas ficarão responsáveis pela administração dos imóveis que passarem ao dominio do Estado e que lhes forem destinados.

Artigo 2.º - Na aquisição dos imóveis prevalecera o valor da construção verificado na data da sua transferência ao Estado, sempre que superior ao valor histórico, acrescido de juros de onze por cento ao ano.

Parágrafo único - Quando se tratar de terreno sem construção, aplica-se igualmente a regra dêste artigo.

Artigo 3.º - Apurado o preço para aquisição, o Estado tomará as medidas necessárias ao pagamento, com previsão na proposta orçamentária até o exercício de 1967.  

Parágrafo único - Até o efetivo pagamento do preço, o Estado pagará ao Instituto importância correspondente ao aluguel ajustado nesta data.

Artigo 4.º - Fica revogado o disposto nos artigos 4.º e 5.º, do citado Decreto n. 44.835, de 20 de maio de 1965.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Adolpho da Silva Gordo
Arnaldo dos Santos Cerdeira
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 44.871, DE 14 DE JUNHO DE 1965

Keformula as disposições do Decreto n. 44.835. de 20 de maio de 1963, e dá outras providencias.

Retificação
Leia-se como segue e não como saiu publicado
Palácio dos Bandeirantes, aos 14 de junho de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Eduardo de Barros Martins (respondendo pelo expedida Secretaria da Fazenda)
Arnaldo dos Santos Cerdeira
José Carlos de Ataliba Nogueira