DECRETO N. 44.874, DE 15 DE JUNHO DE 1965

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Esgotos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgotos, um crédito de Cr$ 4.693.000.000 (quatro bilhões, seiscentos e noventa e três milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas: 



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da suplementação de igual valor, feita a verba n.º 281 - 3.2.2.0-92 - item 1110 - inciso 3, do orçamento do Estado, através do
Decreto n. 44.740, de 20 de abril de 1965, nos têrmos do artigo 18. inciso II, da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964. 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes,15 de junho de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins - respondendo pelo expedien te da Secretaria da Fazenda
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 15 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto