DECRETO N. 44.875, DE 15 DE JUNHO DE 1965

Dispõe sôbre abertura de Crédito suplementar no Departamento de Águas Energia Elétrica

ADEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 965.000. 000 (novecentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente abaixo dis criminadas: 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos oriundos da suplementação feita a verba 279 - 3.0.0.0 - 3.2.0.0 - 3.2.2.0 33 - 3.2.2.2 - 1110-6, do orçamento do Estado, pelo Decreto n. 44.740, de 20 de abril de 1965, nos têrmos da Lei n. 8.443. de 3 de dezembro de 1964.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em Vigor na data de sua públicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins, respondendo pelo expediente da
Secretaria da Fazenda
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto