DECRETO N. 44.875, DE 15 DE JUNHO DE 1965
Dispõe sôbre abertura de Crédito suplementar no Departamento de Águas Energia Elétrica
ADEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia
Elétrica, um crédito de Cr$ 965.000. 000 (novecentos e sessenta e cinco
milhões de cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente
abaixo dis criminadas:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos oriundos da suplementação feita a verba 279 - 3.0.0.0 -
3.2.0.0 - 3.2.2.0 33 - 3.2.2.2 - 1110-6, do orçamento do Estado, pelo
Decreto n. 44.740, de 20 de abril de 1965, nos têrmos da Lei n. 8.443.
de 3 de dezembro de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em Vigor na data de sua públicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins, respondendo pelo expediente da
Secretaria da Fazenda
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto