DECRETO N. 44.876, DE 15 DE JUNHO DE 1965

Abre crédito suplementar ao orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, um crédito de Cr$ 10.900.000 (dez milhões e novecentos mil cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente, abaixo discriminadas: 


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da suplementação feita a verba n. 347-3.2.9 0 - item 1.110, inciso 1, do orçamento do Estado, através do Decreto n. 44.740. de 20 de abril de 1965, nos têrmos do artigo 18 da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins, respondendo p/ expediente da
Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos, Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto