DECRETO N. 44.877, DE 15 DE JUNHO DE 1965
Dispõe sôbre a
criação de Curso de Bombeiro Auxiliar para
funcionários públicos do Estado, de Entidades
Autárquicas e, eventualmente, para funcionários de
repartigçõs federais e municipais.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Artigo 1.º - Fica criado, na Fôrça
Pública do Estado, o Curso de Bombeiro Auxiliar destinado
à instrução de funcionários
públicos, do Estado e de Autarquias na prevenção e
emprêgo de material contra incêndio.
Parágrafo único - Referido curso será extensivo aos funcionários de repartições federais e municipais interessadas.
Artigo 2.º - O curso
funcionará nos Quarteis dos Serviços de Bombeiros da
Fôrça Pública e comportará dois (2)
periodos.
Parágrafo 1.º - O
primeiro período com duração de 12 (doze) horas,
em uma semana. destinado a assegurar ao instruendo noções
relativas ao correto manuseio e emprego de extintores de incêndio
Parágrafo 2.º - O
segundo periodo com duração de 80 (oitenta) horas. em um
mês, objetivando a ampliação das
noções adquiridas no primeiro periodo, bem como,
assegurar ao instruendo maiores ronhecimentos de
prevenção contra incêndio e sôbre
utilização de material fixo de proteção
contra fogo e salvamento.
Artigo 3.º - Serão
fornecidos documentos de aptidão e, certificado e distintivo de
Bombeiro Auxiliar, aos instruendos que concluirem, com apro veitamento,
os 1.º e 2.º períodos de instrução,
respectivamente.
Artigo 4.º - A matricula será efetuada mediante apresentação escrita do Diretor da repartição.
Artigo 5.º - São condições para matrícula:
a) - ser alfabetizado:
b) - ter de 18 (dezoito) a 50 (cincoenta) anos de idade;
c) - estar em bôas condições do saúde, comprovada por atestado médico.
Artigo 6.º - O Comandante Geral da Fôrça Publica
baixará, em Boletim Geral, instruções
complementares para execução do presente decreto
Artigo 7.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 15 de junho de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 15 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto