DECRETO N. 44.877, DE 15 DE JUNHO DE 1965

Dispõe sôbre a criação de Curso de Bombeiro Auxiliar para funcionários públicos do Estado, de Entidades Autárquicas e, eventualmente, para funcionários de repartigçõs federais e municipais.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Artigo 1.º - Fica criado, na Fôrça Pública do Estado, o Curso de Bombeiro Auxiliar destinado à instrução de funcionários públicos, do Estado e de Autarquias na prevenção e emprêgo de material contra incêndio.

Parágrafo único - Referido curso será extensivo aos funcionários de repartições federais e municipais interessadas.

Artigo 2.º - O curso funcionará nos Quarteis dos Serviços de Bombeiros da Fôrça Pública e comportará dois (2) periodos.

Parágrafo 1.º - O primeiro período com duração de 12 (doze) horas, em uma semana. destinado a assegurar ao instruendo noções relativas ao correto manuseio e emprego de extintores de incêndio

Parágrafo 2.º - O segundo periodo com duração de 80 (oitenta) horas. em um mês, objetivando a ampliação das noções adquiridas no primeiro periodo, bem como, assegurar ao instruendo maiores ronhecimentos de prevenção contra incêndio e sôbre utilização de material fixo de proteção contra fogo e salvamento.

Artigo 3.º - Serão fornecidos documentos de aptidão e, certificado e distintivo de Bombeiro Auxiliar, aos instruendos que concluirem, com apro veitamento, os 1.º e 2.º períodos de instrução, respectivamente.
Artigo 4.º - A matricula será efetuada mediante apresentação escrita do Diretor da repartição.
Artigo 5.º - São condições para matrícula:
a) - ser alfabetizado:
b) - ter de 18 (dezoito) a 50 (cincoenta) anos de idade;
c) - estar em bôas condições do saúde, comprovada por atestado médico.
Artigo 6.º - O Comandante Geral da Fôrça Publica baixará, em Boletim Geral, instruções complementares para execução do presente decreto
Artigo 7.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 15 de junho de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 15 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto