DECRETO N. 44.879, DE 15 DE JUNHO DE 1965

Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar no valor de Cr$ 231.000.000 no orçamento vigente na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia. Ciêneias e Letras de Rio Claro, um crédito de Cr$ 231.000.000 (duzentos e trinta e um milhões de cruzeiros), suplementar as dotações abaixo discriminada:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da suplementação feita a verba 347 - 3.2.1.3 - 64 - item 1040 inciso 15, pelo Decreto n.º 44.740, de 20 de abril de 1965, nos têrmos do ar- tigo 18, inciso .II da Lei n.º 8.443, de 3 de dezembro de 1964.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto