DECRETO N. 44.880, DE 15 DE JUNHO DE 1965
Dipõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Escola de Educação Física do Estado de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto na Escola de Educação
Física do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$
66.562.000 (sessenta e seis milhões, quinhentos e sessenta e
dois mil cruzeiros), suplementar às dotações do
orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) - Cr$ 61.000.000 (sessenta e
um milhões de cruzeiros), com a suplementação
feita d verba 347 3.2.1.3 - item 1040 - inciso 17 -, do
orçamento do Estado, através do Decreto n. 44.470 de
20-4-1965, expedido nos têrmos do artigo 18 da Lei n. 8.443, de
3-12-64.
b) - Cr$ 5.562.000 (cinco
milhôes, quinhentos e sessenta e dois mil cruzeiros) com recursos
provenientes de «superavit» de exercícios anteriores
convenientemente apurados em balanços do mesmo Instituto
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes 15 de Junho de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins - respondendo pelo expediende da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de Junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral. Substituto