DECRETO N. 44.880, DE 15 DE JUNHO DE 1965

Dipõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Escola de Educação Física do Estado de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto na Escola de Educação Física do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 66.562.000 (sessenta e seis milhões, quinhentos e sessenta e dois mil cruzeiros), suplementar às dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas: 


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
a) - Cr$ 61.000.000 (sessenta e um milhões de cruzeiros), com a suplementação feita d verba 347 3.2.1.3 - item 1040 - inciso 17 -, do orçamento do Estado, através do Decreto n. 44.470 de 20-4-1965, expedido nos têrmos do artigo 18 da Lei n. 8.443, de 3-12-64.
b) - Cr$ 5.562.000 (cinco milhôes, quinhentos e sessenta e dois mil cruzeiros) com recursos provenientes de «superavit» de exercícios anteriores convenientemente apurados em balanços do mesmo Instituto

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes 15 de Junho de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins - respondendo pelo expediende da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de Junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral. Substituto