DECRETO N. 44.882, DE 15 DE JUNHO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Congregação das Filhas de Nossa Senhora da Misericórdia, atualmente Ginásio e Escola Normal Livre Nossa Senhora da Misericórdia, de Cotia

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos da Lei n. 5 597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo .... GG-1640/65, fica doado ao Ginásio e Escola Normal Livre Nossa Senhora da Misericórdia, em Cotia, um veículo usado Caminhão Chevrolet, motor n. DEA487. 577, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Serviços e Obras Públicas sob N. AA/9 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado   de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS 
Peterson Soares Penido Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1965. 
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substítuto