DECRETO N. 44.883, DE 15 DE JUNHO DE 1965
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado a
Federação dos Círculos Operários do Estado
de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43,
com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28
de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em
deferimento à solitação objeto do processo GG-650-65,
fica doado a Federação dos Circulos Operarios do Estado
de São Paulo, a fim de ser destinado ao Circulo Operário
Francano, um veículo usado Willys Overland, motor n. 4J-179 599,
registrado no patrimônio da Secretaria da Estado dos
Negócios da Agricultura sob N. P.I 622 e declarado excedente
para a mesma pela CEM'E - Comissão Estadual de Material
Excedente
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 15 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto