DECRETO N. 44.883, DE 15 DE JUNHO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Federação dos Círculos Operários do Estado de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,

Decreta:

Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG-650-65, fica doado a Federação dos Circulos Operarios do Estado de São Paulo, a fim de ser destinado ao Circulo Operário Francano, um veículo usado Willys Overland, motor n. 4J-179 599, registrado no patrimônio da Secretaria da Estado dos Negócios da Agricultura sob N. P.I 622 e declarado excedente para a mesma pela CEM'E - Comissão Estadual de Material Excedente
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes. 15 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto