DECRETO N. 44.884, DE 15 DE JUNHO DE 1965
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado à
Sociedade Remaventurada Imelda, de Santa Cruz do Rio Pardo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
e nos têrmos da Lei n.º 5.597, de 12 de abril e 1960, artigo
43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.º 8.372,
de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG-1122 65, fica doado a Sociedade Bemaventurada
Imelda, de Santa Cruz do Rio Pardo, um veículo usado Jeep Willys
Overland, motor n.º 4J-179 945, registrado no patrimônio da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura sub
N.º 641 e declarado excedente para a mesma pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública por intermédio da delegacia de
policia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposiçãos em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substítuto