DECRETO N. 44.884, DE 15 DE JUNHO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Sociedade Remaventurada Imelda, de Santa Cruz do Rio Pardo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.º 5.597, de 12 de abril e 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.º 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,


Decreta:

Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG-1122 65, fica doado a Sociedade Bemaventurada Imelda, de Santa Cruz do Rio Pardo, um veículo usado Jeep Willys Overland, motor n.º 4J-179 945, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura   sub N.º 641 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente. 
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública por intermédio da delegacia de policia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposiçãos em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substítuto