DECRETO N. 44.885, DE 15 DE JUNHO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Associação Lar da Crianca * de Catanduva.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.º 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.º 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:

Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG171165, fica doado à Associação Lar da Criança de Catanduva, um veículo usado Willys Overland, motor n.º 4J-199.738, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura sob n.º 747 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Seguranga Pública por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto