DECRETO N. 44.887, DE 15 DE JUNHO DE 1965

Dispõe sôbre cancelamento do Decreto n. 44.784, de 4 de maio de 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 44 784, de 4 de maio de 1965, que dispõe sôbre extinção de 1 (um) cargo de Operador de Máquinas, referência "31", da Tabela II da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Fazenda, vago em consequência da exoneração do Sr. Hugo da Costa Rodrigues.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto