DECRETO N. 44.890, DE 16 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Brotas, necessário a instalação do Ginásio Estadual e Escola Normal local
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2° e
6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de forma
retangular, com 8.316,00m2 (oito mil, trezentos e dezesseis metros
quadrados) situada no distrito, município e comarca de Brotas,
necessária à instalação do Ginásio
Estadual e Escola Normal, que consta pertencer a Fernando Guerreiro
Júnior, medindo 97,50 m. de frente para a Avenida 3, por 85,30 m
da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua 9, pelo
outro e fundos com imóvel de propriedade de Dante Martine e
Outros, medidas essas constantes do processo n, 26.520/65, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 44.890, DE 16 DE JUNHO DE 1965
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Brotas, necessário a instalação do Ginásio Estadual e Escola Normal local
Retificação Estado de São Paulo (Estados Unidos do
Brasil )
Onde se lê:
Decreto n. 44 890, de 16 de julho de 1965
Leia-se:
Decreto N. 44.890, de 16 de junho de 1965