DECRETO N. 44.890, DE 16 DE JULHO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Brotas, necessário a instalação do Ginásio Estadual e Escola Normal local

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 8.316,00m2 (oito mil, trezentos e dezesseis metros quadrados) situada no distrito, município e comarca de Brotas, necessária à instalação do Ginásio Estadual e Escola Normal, que consta pertencer a Fernando Guerreiro Júnior, medindo 97,50 m. de frente para a Avenida 3, por 85,30 m da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados com a Rua 9, pelo outro e fundos com imóvel de propriedade de Dante Martine e Outros, medidas essas constantes do processo n, 26.520/65, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 44.890, DE 16 DE JUNHO DE 1965

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Brotas, necessário a instalação do Ginásio Estadual e Escola Normal local

Retificação Estado de São Paulo (Estados Unidos do Brasil )
Onde se lê:
Decreto n. 44 890, de 16 de julho de 1965
Leia-se:
Decreto N. 44.890, de 16 de junho de 1965