DECRETO N. 44.891, DE 16 DE JUNHO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Avaré,, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 39.421,00 m2 (trinta e nove mil, quatrocentos e vinte e um metros quadrados) situado no distrito, município e comarca de Avaré, que consta pertencer a Egidio Martins Costa, necessário aos serviços de melhoramentos da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, localizado entre as estacas 60 -|- 16,00 m. a 107 -|- 14,50 m. da locação, no trecho compreendido entre as estações ferroviárias de Rubião Júnior a Bernardino de Campos com os limites e confrontações constantes da planta AT.329, da referida Estrada que com êste baixa devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário dos Transportes.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.º - As despesas com a execução ao presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 288, item 271 - Consignação 3.61.2.2 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entarrá em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto