DECRETO N. 44.892, DE 16 DE JUNHO DE 1965

Discrimina o crédito suplementar aberto pela Lei n. 8.736, de 26 de maio de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçãos legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O crédito suplementar, aberto na Secretaria da Fazenda, de conformidade com o disposto no artigo 1.º da Lei n. 8 736, de 26 de maio de 1965, na importância de Cr$ 2 438 034 480 (dois bilhões, quatrocentos e trinta e oito milhões, e trinta e quatro mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), obede cerá a seguinte discriminação nas Tabelas Explicativas do orçamento vigente:





Parágrafo único - De conformidade com o disposto no artigo 2.º da lei citada nêste artigo, o valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N.44.892, DE 16 DE JUNHO DE 1965 ,

Discrimina o crédito suplementar aberto pela Lei n. 8736, de 26 de maio de 1964

Retificação
Onde se lê:
Cr$
Secretaria da Assembléia Legislativa
Verba N. 2
3.1.1.1
0117 Auxilios para diferença de caixa 745 94,
Leia-se:
Secretaria da Assembléia Legislativa
Verba N. 2
8.1.1.1
0117 Auxilios para diferença de caixa 545.94