DECRETO N. 44.892, DE 16 DE JUNHO DE 1965
Discrimina o crédito suplementar aberto pela Lei n. 8.736, de 26 de maio de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçãos legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O crédito suplementar, aberto na
Secretaria da Fazenda, de conformidade com o disposto no artigo
1.º da Lei n. 8 736, de 26 de maio de 1965, na importância
de Cr$ 2 438 034 480 (dois bilhões, quatrocentos e trinta e oito
milhões, e trinta e quatro mil, quatrocentos e oitenta
cruzeiros), obede cerá a seguinte discriminação
nas Tabelas Explicativas do orçamento vigente:
Parágrafo único - De conformidade com o disposto
no artigo 2.º da lei citada nêste artigo, o valor do
presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito,
que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos
têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N.44.892, DE 16 DE JUNHO DE 1965 ,
Discrimina o crédito suplementar aberto pela Lei n. 8736, de 26 de maio de 1964
Retificação
Onde se lê:
Cr$
Secretaria
da Assembléia Legislativa
Verba N. 2
3.1.1.1
0117 Auxilios para
diferença de caixa 745 94,
Leia-se:
Secretaria da Assembléia Legislativa
Verba N. 2
8.1.1.1
0117 Auxilios para diferença de caixa 545.94