DECRETO N. 44.893, DE 16 DE JUNHO DE 1965

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento da Faculdade de Farmdcia e Odontoloxia de Piracicaba

ADEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importãncia de Cr$ 5.578.000 (cinco milhões, quinhentos e setenta e oito mil cruzeiros), as dotações abaixo de Piracicaba. discriminadas do orçamento vigente, da Faculdade de Farmácia e Odontologia




Artigo 2.º - Para atender as suplementações constantes do artigo 1.º ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações;

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de iunho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 44.893, DE 16 DE JUNHO DE 1965

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.

Retificação 

Onde se lê:
Artigo 2.º - Para atender
3.0.0.0 Despesas correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.1 64 Pessoal
Leia-se:
Artigo 2.º - Para atender
3.0.0.0 Despesas correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 64 Pessoal