DECRETO N. 44.893, DE 16 DE JUNHO DE 1965
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento da Faculdade de Farmdcia e Odontoloxia de Piracicaba
ADEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importãncia de
Cr$ 5.578.000 (cinco milhões, quinhentos e setenta e oito mil
cruzeiros), as dotações abaixo de Piracicaba.
discriminadas do orçamento vigente, da Faculdade de
Farmácia e Odontologia
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de iunho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 44.893, DE 16 DE JUNHO DE 1965
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento da
Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.º - Para atender
3.0.0.0 Despesas correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.1 64
Pessoal
Leia-se:
Artigo 2.º - Para atender
3.0.0.0 Despesas
correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 64 Pessoal