DECRETO N. 44.894, DE 16 DE JUNHO DE 1965

Abre crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, um crédito de Cr$ 7.463.008 (sete milhões, quatrocentos e sessenta e três mil e oito cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de 'superavits ' financeiros apurados em balanços patrinormais de exercícios anteriores, da mesma Faculdade.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto