DECRETO N. 44.898, DE 16 DE JUNHO DE 1965

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Ituverava, necessário a instalação do Grupo Escolar "Rosa de Lima"

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma quadrangular, com 5.625,00 m2 (cinco mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Ituverava, necessária a instalação do Grupo Escolar "Rosa de Lima", que consta pertencer a José Ribeiro de Paula e sua mulher e Benedicto Ribeiro dos Santos e sua mulher, medindo 75,00 m. de frente para o prolongamento da Rua Euclides Barbosa Lima, por 75,00 m. da frente aos fundos, confrontando, pelos lados, com imóveis de propriedade dos expropriandos e, pelos fundos, com imóvel de propriedade de sucessores de Balduino de Paiva Lino, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.º 25.857165, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto