DECRETO N. 44.899, DE 16 DE JUNHO DE 1965
Revoga o Decreto n. 44.643, de 17 de março de 1965 e da outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO FAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - É revogado o Decreto 44.643, de 17 de março de 1985.
Artigo 2.º - O artigo 3.º, item III, do Decreto 44.480, de 3 de fevereiro de 1965, passa a ter a seguinte redação:
"III -- As despesas de custeio dos serviços próprios de
ensino e do sistema de bolsas de estudo não forem
comprovadamente em importância inferior ao total das
contribuições correspondentes ao salário
educação devidas pelas empresa".
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto