DECRETO N. 44.900, DE 16 DE JUNHO DE 1965

Caneela o reconhecimento da escola normal particular "Stella Marís" em Santos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e atendendo pedido da escola mai particular "Stella Maris" em Santos,
Decreta:
Artigo 1.º - É autorizada a suspensão do funcionamento da es normal particular "Stella Maris" em Santos, e cancelado o seu reconhecimento pelo Decreto n. 21.588, de 23 de junho de 1952.
Artigo 2.º - Os atos escolares efetuados pela escola no regime de reconhecimento serão considerados bons para todos os efeitos legais
Artigo 3.º - Será recolhido ao instituto de educação "Canadá" em Santos o arquivo da escola.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios o Govêrno, aos 18 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto