DECRETO N. 44.900, DE 16 DE JUNHO DE 1965
Caneela o reconhecimento da escola normal particular "Stella Marís" em Santos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas
atribuições e atendendo pedido da escola mai particular
"Stella Maris" em Santos,
Decreta:
Artigo 1.º - É autorizada a suspensão do
funcionamento da es normal particular "Stella Maris" em Santos, e
cancelado o seu reconhecimento pelo Decreto n. 21.588, de 23 de junho
de 1952.
Artigo 2.º - Os atos escolares efetuados pela escola no
regime de reconhecimento serão considerados bons para todos os
efeitos legais
Artigo 3.º - Será recolhido ao instituto de educação "Canadá" em Santos o arquivo da escola.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios o Govêrno, aos 18 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto