DECRETO N. 44.904, DE 16 DE JUNHO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado da Prefeitura Municipal de Inubia Paulista
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DI SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo
43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei N. 872, de
28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento da solicitação
objeto do processo GG3370-63, fica doado à Prefeitura Municipal
de Inubia Paulista um veículo usado Jeep Willys, motor N.º
B - 819695, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela C.
ME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de piopriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Cantidio Nogueira Sampaio Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de
Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substítuto