DECRETO N. 44.905, DE 16 DE JUNHO DE 1965

Dispõe sôbre doação de usado do Estado à Associação Protetora da Infância

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43. com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.º 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º.
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento á solicitação objeto do processo GG3998-64, fica doado a Assicieção Protera da Infância, um ceiculo usado, Camioneta ford, motor R. 99-c-895400, registrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura sob n 358 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secietana de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da Diretoria do Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste oecieto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1965.
ADHEMAR TFREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Camdidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 44.905, DE 16 DE JUNHO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Associação Protetora da Infância.

Retificação 
Onde se lê:
Artigo 1.° - Em deferimento.....................................,motor n. 99-C-895400, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura sob n. 358,.........................
Leia-se:
Artigo 1.° - Em deferimento.....................................,motor n. 799-C1.369.725. registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura sob n 354,.....................