DECRETO N. 44.907, DE 16 DE JUNHO DE 1965

Dispõe sôbre cessão em comodato, por tempo indetermmado, de material usado do Estado ao Municipio de Capela do Alto

ADHEMAR PERFIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Em deferimento à solitação objeto do processo GG-147a/65, fica cedido ao Municipio de Capela do Alto, a título de comodato, por tempo lndeterminado, o material constante de três máquinas de escrever, a seguir caracterizadas, pertencentes a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e declaradas excedentes para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente; RC Allen n 6.1116755-12 c/115 espaços; RC Allen n. 6.1137021-12c/ 115 espaços e RC. Allen n. 6.1116153-12 c/ 115 espaços.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substítuto