DECRETO N. 44.907, DE 16 DE JUNHO DE 1965
Dispõe sôbre cessão em comodato, por tempo indetermmado, de material usado do Estado ao Municipio de Capela do Alto
ADHEMAR PERFIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG-147a/65, fica cedido ao Municipio de Capela do
Alto, a título de comodato, por tempo lndeterminado, o material
constante de três máquinas de escrever, a seguir
caracterizadas, pertencentes a Secretaria de Estado dos Negócios
da Segurança Pública e declaradas excedentes para a mesma
pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente; RC Allen n
6.1116755-12 c/115 espaços; RC Allen n. 6.1137021-12c/ 115
espaços e RC. Allen n. 6.1116153-12 c/ 115 espaços.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substítuto