DECRETO N. 44.910, DE 18 DE JUNHO DE 1965
Da nova redação ao artigo 3.º do Decreto n. 44.309, de 30 de dezembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n. 44.309, de 30 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:
"artigo 3.°- As despesas com a execução do presente
decreto cor rerão por conta de verba própria do
orçamento de 1965".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto