DECRETO N. 44.912, DE 31 DE JUNHO DE 1965

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Prefeitura Municipal de Borborema

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43 com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964 artigo 1.º

Decreta: 

Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG-, fica doado a Prefeitura Municipal de Borborema, um veículo usado Chevrolet, motor n J-0818 registrado no Patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública sob.1.089, e declarado excedente para a mesma CEME Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública por intermédio da delegacia de policia competente, expedirá o certificado de propriedade e relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 21 de junho de 1695
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substítuto.