DECRETO N. 44.912, DE 31 DE JUNHO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Prefeitura Municipal de Borborema
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43 com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.
8.372,
de 28 de outubro de 1964 artigo 1.º
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG-, fica doado a
Prefeitura Municipal de Borborema, um veículo usado Chevrolet, motor n
J-0818 registrado no Patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública sob.1.089, e declarado
excedente para a mesma CEME Comissão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública por intermédio da delegacia de policia
competente, expedirá o certificado de propriedade e relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 21 de junho de 1695
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substítuto.