DECRETO N. 44.913, DE 21 DE JUNHO DE 1965
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado a
Associação dos Motoristas da Alta Paulista, de Marília
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1950, artigo
43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8 372 de
28 de outubro de 1964, artigo l.°:
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento á
solicitação objeto do processo GG- 1956-65, fica doado a
Associação dos Motoristas da Alta Paulista, de Marília,
Um veículo usado Perua Ford, motor n. 98RG-38-3.435, registrado no
patrimônio da Secretaria da Saúde Públicaa e da
Assistência Social e declarado excedente para a mesma pela CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública, por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado da propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - revogam.se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 1695
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisco Archimedes Lammoglia
Cantidio, Nogueira Sampaio
Publicação na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno aos 21 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto.
DECRETO N. 44.913, DE 21 DE JUNHO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado a Associação dos Motoristas da Alta Pauiista, em Marília
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Em deferimento
....................................
motor n. PSRC-38-3.435, registrado
.........................
Leia-se:
Artigo 1.º - Em deferimento
...................................
motor n. FIRISBX-15.469, registrado
..........................