DECRETO N. 44.914, DE 21 DE JUNHO DE 1965
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Prefeitura Municipal de Onda Verde
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960,
artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei- n.
8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solitação
objeto do processo GG1829|65, fica doado a Prefeitura Municipal de Onda
Verde, um veículo usado Ambulância Ford, motor n. FIRISBX - 15
469, registrado no patrimônio da Secretaria da Saúde
Pública e da Assistência Social e declarado excedente para a
mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública por intermédio da delegacia de
polícia competente, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de junho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisco Archimedes Lammoglia
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substítuto
DECRETO N. 44.914, DE 21 DE JUNHO DE 1965
Dispoe sôbre doação de veículo usado do Estado a Prefeitura Municipal de Onda Verde
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Em
deferimento .....................................
n. FIRISEX - 15
469,registrada ...................................
Leia-se:
Artigo 1.º -
Em deferimento ......................................
motor n. 98RC-38-3
435.